O problema da normalidade
A crise gerada pela pandemia de Covid-19 tem suscitado intensa reflexão no âmbito das ciências humanas e sociais. Alguns especulam a emergência de uma nova ordem (sociopolítica), um rearranjo na organização do poder.
Destaca-se como exemplo a defesa de pautas como a Renda Mínima. Entretanto, a aprovação da renda de auxílio emergencial já sofreu o revés de ser taxada de "corona voucher" (afastando seu caráter de renda); além de se mostrar insuficiente, os esforços no sentido de sua ampliação serão combatidos.
Portanto, há bastante ceticismo quanto as chances de aproveitar o momento para uma "revolução" na organização ocidental.
Porém, independentemente da concretização ou mera tentativa de estabelecer uma nova ordem, é preciso compreender o que está tão errado na atual forma de organização que ensejaria uma mudança radical. Trata-se, obviamente, de grande empreendimento; tampouco almejo reescrever consagradas teses (marxistas). Entretanto, o momento é propício a atender o apelo e contribuir para o debate.
Em face de uma nova era que se inaugura, onde a intervenção estatal é urgente - como reinvindicam os mais diversos setores da economia - como aceitar que tantos sejam sistematicamente negligenciados pelo Estado quando este assume um compromisso pautado na solidariedade?
Não é novidade que o direito, muito em virtude da tradição juspositivista, presta-se a um papel de instrumental, ou seja, operacionaliza de forma legítima o poder estabelecido. Especialmente quando grupos de interesse - detentores de poder econômico - são bem-sucedidos na tarefa de ocupar e capturar o poder público, as massas são jogadas para escanteio. Atualmente, isso significa a morte pelo vírus ou pela fome - mas quando foi diferente?
Bem verdade que a partir do neoconstitucionalismo esse paradigma se pretende superado, mas em momentos de crise como essa, retorna-se ao questionamento de Lassale: de que vale o papel?
Tomemos o exemplo inconteste do sistema carcerário. O Supremo Tribunal Federal já admitiu o "estado de coisas inconstitucional". A crise do Covid-19 vem acentuar a precariedade do sistema - uma situação que já era inaceitável tende a se tornar insustentável.
Para conter essa crise secundária, medidas desencarceradoras são tomadas. Serão suficientes para evitar a escala de tensões com as principais organizações que comandam os presídios? Aguardamos. Fica evidente, porém, que medidas existiam e poderiam ter sido tomadas antes, mas só são implementadas na medida que possibilitem a manutenção do sistema (econômico e social) vigente.
Como poderia ser desejável retornar à "normalidade"?
Destaca-se como exemplo a defesa de pautas como a Renda Mínima. Entretanto, a aprovação da renda de auxílio emergencial já sofreu o revés de ser taxada de "corona voucher" (afastando seu caráter de renda); além de se mostrar insuficiente, os esforços no sentido de sua ampliação serão combatidos.
Portanto, há bastante ceticismo quanto as chances de aproveitar o momento para uma "revolução" na organização ocidental.
Porém, independentemente da concretização ou mera tentativa de estabelecer uma nova ordem, é preciso compreender o que está tão errado na atual forma de organização que ensejaria uma mudança radical. Trata-se, obviamente, de grande empreendimento; tampouco almejo reescrever consagradas teses (marxistas). Entretanto, o momento é propício a atender o apelo e contribuir para o debate.
Em face de uma nova era que se inaugura, onde a intervenção estatal é urgente - como reinvindicam os mais diversos setores da economia - como aceitar que tantos sejam sistematicamente negligenciados pelo Estado quando este assume um compromisso pautado na solidariedade?
Não é novidade que o direito, muito em virtude da tradição juspositivista, presta-se a um papel de instrumental, ou seja, operacionaliza de forma legítima o poder estabelecido. Especialmente quando grupos de interesse - detentores de poder econômico - são bem-sucedidos na tarefa de ocupar e capturar o poder público, as massas são jogadas para escanteio. Atualmente, isso significa a morte pelo vírus ou pela fome - mas quando foi diferente?
Bem verdade que a partir do neoconstitucionalismo esse paradigma se pretende superado, mas em momentos de crise como essa, retorna-se ao questionamento de Lassale: de que vale o papel?
Tomemos o exemplo inconteste do sistema carcerário. O Supremo Tribunal Federal já admitiu o "estado de coisas inconstitucional". A crise do Covid-19 vem acentuar a precariedade do sistema - uma situação que já era inaceitável tende a se tornar insustentável.
Para conter essa crise secundária, medidas desencarceradoras são tomadas. Serão suficientes para evitar a escala de tensões com as principais organizações que comandam os presídios? Aguardamos. Fica evidente, porém, que medidas existiam e poderiam ter sido tomadas antes, mas só são implementadas na medida que possibilitem a manutenção do sistema (econômico e social) vigente.
Como poderia ser desejável retornar à "normalidade"?
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